Existem os condomínios comuns e os chamados de edilícios, veja quais as diferenças. Se você é do ramo imobiliário ou atua como síndico, com certeza já deve ter encontrado com o termo “condomínio edilício” alguma vez.
Mas se você é totalmente leigo e apenas chegou até este post por meio da sua curiosidade, nós vamos te ajudar a entender. Confira o posto para saber o que a expressão significa e quais as diferenças entre condomínios comuns e edilícios.
O que é um condomínio?
Esse tipo de moradia surgiu lá na Grécia Antiga. Na época, as pessoas se reuniam em grandes locais para vender suas mercadorias e acabavam indo morar lá, em conjunto.
foi só depois da Segunda Guerra Mundial que os condomínios começaram a ser parecidos com os que conhecemos hoje. Mas não vamos falar muito sobre história, vamos te explicar o que realmente significa a palavra condomínio.
De acordo com o dicionário a definição é “posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; co propriedade, compropriedade”.
Ou seja, é ter o domínio compartilhado de alguma coisa, seja de um objeto, móvel ou um imóvel. E o Código Civil também define o condomínio como sendo a posse de alguma coisa por duas pessoas ou mais.
E o condomínio edilício, o que é?
Ele é o condomínio que une os espaços privados e conjuntos, em que cada morador é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.
Ambientes como portaria, piscina, jardins e salões de festas são áreas compartilhadas bem como a rede de esgoto, telhados, sistema de refrigeração e rede elétrica.
O nome é um pouco estranho, mas você já deve ter ouvido falar sobre ele de outra forma, como por exemplo condomínio em plano horizontal, edifício em andares ou propriedade horizontal.
Quais as diferenças entre os dois modelos?
Nos condomínios comuns todos os proprietários são donos de tudo, não há diferenciação ou marcação de que certa parte pertence a pessoa X ou Y. Exemplificando, um apartamento em que moram duas pessoas, ambas são donas de seus respectivos quartos, demais cômodos e garagem.
No caso de um condomínio edilício, cada pessoa é dona somente de seu quarto, e as áreas de uso comum, como cozinha e banheiro serão divididos entre as duas. Sendo assim, uma pessoa não pode alugar, pintar ou fazer qualquer coisa com a propriedade privada da outra.
Deu pra entender?
Quando um edifício residencial segue esse modelo, cada condômino é proprietário exclusivo do seu apartamento e também pode usar as áreas que forem de uso comum, como portaria, elevador e piscina.
Outro ponto que diferencia os dois modelos de condomínio é que os edilícios não podem ser vendidos. Isso porque todos os proprietários devem estar de acordo com a venda, ou exista uma ação judicial para essa finalidade. Para ficar um pouco mais fácil de entender, separamos as principais diferenças entre os condomínios em tópicos. Confira:
Condomínio geral:
Sem exclusividade, todos os proprietários são donos de tudo;
Os condôminos possuem o direito de usar e modificar qualquer parte do local;
Pode ser vendido.
Condomínio edilício:
Cada proprietário é dono da sua parte privada e uma fração das áreas de uso comum;
Os condôminos podem usar essas áreas comuns mas não podem vender, monopolizar ou modificar de alguma forma;
Não pode ser vendido ou extinto, exceto em caso de os moradores entrarem em um acordo, ação judicial ou tragédia natural, como um incêndio ou desmoronamento.
E aí, conseguiu entender direitinho o que é um condomínio edilício e quais as diferenças entre ele e um modelo de condomínio comum?
Nós esperamos que sim!
Se você está em busca de aluguel ou compra de um imóvel em um condomínio, é legal saber essas diferenças para que quando você á morar no local não seja surpreendido por situações chatas ou problemas com outro moradores e administradores do local.