Prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades que configurem ato doloso (intencional) poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do julgamento das câmaras de vereadores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada insanável e por dolo.
Ou seja, gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz eleitoral. Entre os prefeitos que caíram nessa “malha fina eleitoral” estão o comunista Isaac Cavalcante, que concorre à reeleição no município de Juazeiro, e o democrata Capitão Azevedo, que quer manter o cargo no município de Itabuna. A medida inclui o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), que, embora não seja candidato no processo eleitoral de 2012, pode ficar inelegível nos próximos oito anos, independentemente do que julguem os vereadores na Câmara, jogando por água seus possíveis planos para 2014, se assim entender o juiz eleitoral até lá.
Levantamento prévio feito pelo advogado eleitoral José Amando Junior, com base na lista enviada pelo TCM ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), identificou 186 prefeitos e ex-prefeitos nessa situação.
O critério adotado pelo advogado para indicar os gestores foi a condenação imposta pelo TCM de ressarcimento de valores ao erário pelo gestor (entre os exercícios de 2004 e 2010), o que caracteriza sua situação jurídica como ordenador de despesas. A reportagem constatou que 46 desses prefeitos e ex-prefeitos concorrem às eleições deste ano em 150 municípios do Estado.
Cinquenta e seis são prefeitos atualmente em mandato, mas somente 22 deles concorrem à reeleição. O PDT aparece com nove gestores e ex-gestores na lista dos 46 candidatos, seguido do PMDB e do PP, com sete. O recém-criado PSD, que debuta nas eleições, mas não com seus representantes na política, têm seis gestores e ex-gestores nessa condição.
Confira aqui a relação dos gestores com contas rejeitadas e de quem obteve liminar na Justiça. Os arquivos estão em formato PDF. Caso seu computador não tenha instalado o programa Adobe Reader, necessário para abrir os arquivos, faça gratuitamente o download do software.
Ficha Limpa - A Lei da Ficha Limpa será aplicada este ano pela primeira vez. Como ainda não há jurisprudência, dependerá de cada juiz eleitoral dar o veredito acerca desse novo texto.
Em outras palavras, o prefeito pode ter cometido barbaridades e se enquadrar no caso descrito, mas o juiz pode entender que ele está livre para ter o registro de candidatura regularizado. Mas a decisão do STF é irrevogável e coloca os tribunais regionais eleitorais numa saia justa.
Debate - Para o advogado José Amando Jr., a decisão do Supremo aumenta a responsabilidade dos tribunais e da Justiça Eleitoral. “Trata-se de uma vitória histórica da opinião pública, verdadeira força motriz dessa decisão vanguardista do Supremo Tribunal Federal, órgão que vem construindo judicialmente a reforma política. Isso aumenta o poder e a responsabilidade dos tribunais de Contas e da Justiça Eleitoral no processo de melhoria da qualificação ético-moral dos candidatos”, avalia.
Para ele, como a decisão é recente, muitos prefeitos e advogados desconhecem que o julgamento das câmaras não é mais indispensável para a inelegibilidade, frise-se, nos casos já especificados. Opinião semelhante tem o técnico Joseph Rodrigues, assistente da Coordenadoria de Auditoria e Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral.
O advogado eleitoral Ademir Ismerim discorda da interpretação. “A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a competência da Câmara”, diz ele. E completa: “A lei é nova, composta por inúmeras interpretações. Vai haver dificuldade para firmar jurisprudência porque pode haver entendimentos diferentes dos juízes dos TREs. Mas, até esse momento, na decisão do TSE, em caso de parecer opinativo pelo TCM prevalece o julgamento da Câmara Municipal”. Fonte: A Tarde.