Na última quinta-feira, 10 de maio, foi julgado Mandado de Segurança nº 0000570-32.2011.805.0148, impetrado pelo Vereador Alair de Jesus Barreto, determinando que o Vereador Charles, Presidente da Câmara de São Miguel das Matas e filho do Prefeito Municipal, conhecido como Teté, “coloque em pauta o julgamento das contas do prefeito municipal relativas ao exercício financeiro de 2009 (...) no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias”.
O advogado responsável pela medida judicial, Dr. Thiancle Araújo, explicou que se trata de decisão que corrige a clara utilização da administração da Câmara Municipal em benefício familiar ressaltando que, caso a sentença não seja cumprida, o Presidente estará sujeito a ser condenado pelo crime previsto no art. 330 do Código penal além de praticar ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, estando sujeito a pena de detenção, a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos.
Realmente a situação da família não está nada fácil, mesmo porque, além de ser obrigado a colocar em votação, o filho, por ser parente, estará impedido de participar da sessão de julgamento.
“A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura do Prefeito de São Miguel das Matas já está quase pronta e será apresentada independente da votação das contas pela Câmara de Vereadores. Basta apenas que ele registre a candidatura.”
enquanto isso a chuva, cai em são miguel das matas
ResponderExcluir