Ao optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), um dos aspectos a se atentar é como funciona a sua aposentadoria.
Por lei, todo microempreendedor é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) todos os meses, enquanto estiver com o CNPJ ativo. O valor da contribuição previdenciária padrão para estes microempresários é de 5% sobre o valor do salário mínimo mais R$ 5 se for um prestador de serviços ou mais R$ 1 se realizar atividades comerciais ou industriais.
Considerando o salário mínimo em vigência, de R$ 1302, a partir de fevereiro de 2023, o MEI irá contribuir com um valor mensal de R$ 66,10 a R$ 70,10, dependendo do setor de atuação.
Aposentadoria para MEIs
Basicamente, a aposentadoria para os MEIs deve respeitar as mesmas regras que aqueles que trabalham no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo
Quando o MEI contribui apenas 5% sobre o salário mínimo, ele só poderá optar pela aposentadoria por idade. A idade mínima para o segurado começar a receber este benefício depende de quando ele começou a contribuir, seja como MEI ou CLT. A questão é se foi antes ou depois da Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Entenda:
Segurado começou a contribuir antes de 12/11/2019:
Homens – 65 anos completos + 15 anos de contribuição;
Mulheres – 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020. Em 2023, atingirá o máximo de 62 anos + 15 anos de contribuição.
Segurado começou a contribuir após 13/11/2019:
Homens – 65 anos completos + 20 anos de contribuição;
Mulheres – 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição.
Contribuição de 20% sobre o salário mínimo
Muitos microempreendedores ainda não sabem que além dos 5% sobre o salário mínimo, é possível contribuir mais 15%. No caso de optar por este complemento, os microempresários farão isso por meio de Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910. Sendo assim, a contribuição previdenciária total será de 20% ao mês.
Famoso supermercado será fechado temporariamente
A principal vantagem para o MEI ao fazer isso é que, com isso, ganha o direito de aposentar também por tempo de contribuição ou por pontos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade no mínimo;
Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade no mínimo.
Aposentadoria por Pontos
Homens: 35 anos de contribuição, com 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao limite de 105 pontos em 2028;
Mulheres: 30 anos de contribuição, com 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar ao limite de 100 pontos em 2033.
Saiba mais sobre como funciona a pontuação aqui.
É importante falar que independente da contribuição previdenciária, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, a salário-maternidade, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
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