Como o pagamento do abono salarial do PIS / PASEP foi suspenso em 2021, os empregados recebem o benefício de forma retroativa. Com efeito, a transferência deve ser feita anualmente em benefício dos trabalhadores que cumprem os critérios dos programas no ano anterior.
Em 2021, por exemplo, o governo federal deveria revisar 2020 para os cidadãos que trabalharam por pelo menos 30 dias com carteira subscrita e atendem a outras regras de elegibilidade. Porém, com a referida suspensão, o pagamento só ocorrerá em 2022.
Consequentemente, neste ano a Caica Econômica Federal e o banco do Brasil irão repassar o complemento salarial PIS / PASEP referente ao ano-base 2021. Até o momento, não há informações se o benefício referente ao ano de 2022 também será custeado. Assim permanecem os pagamentos já declarados.
Em outras palavras, o PIS (programa de Inclusão Social) é voltado para assalariados que trabalham sob o regime da CLT (Conselho de Jurisprudência do Trabalho).
Por outro lado, o programa PASEP (programa de Formação de Patrimônio do servidor Público) destina-se aos servidores que exercem atividades de serviço público.
Seguindo o cronograma de pagamento do PIS / PASEP, quem trabalhou com carteira assinada em 2022 só terá acesso ao abono salarial em 2024, ou seja, neste ano haverá pagamento do serviço referente ao ano-base 2021 exclusivamente.
Há outros motivos que só validam a transferência do benefício de 2021 ainda este ano. Por exemplo, apenas R$ 24 bilhões estão disponíveis no orçamento anual da associação para remunerar o PIS / PASEP em 2023. O valor pode financiar apenas uma rodada.
Considerando que, embora permaneça para 2024 até o momento, não há previsão de quando o pagamento do benefício começará. Ocorre que ao final de cada ano o Ministério do Trabalho é obrigado a definir um novo plano de repasse.
Quais são os critérios para recebimento do PIS / PASEP?
Para receber o abono salarial do PIS / PASEP, os empregados devem atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS / Pasep há pelo menos cinco anos.
- Recebeu em média até 2 salários mínimos por mês no ano de calculo;
- Trabalhou para uma pessoa jurídica sob contrato regular por pelo menos 30 dias no ano corrente;
- Os dados devem ser divulgados pelo empregador no Balanço Social Anual - RAIS, ou e-Social.
Os empregados que exercem suas atividades sob contrato regular podem fazer jus ao pagamento do PIS / Pasep 2023. Por isso, é de extrema importância que os beneficiários fiquem atentos às datas de pagamento.
Antes de mais nada, é importante destacar que os pagamentos do PIS / Pasep emitidos neste ano significam acréscimos salariais para o ano-base de 2021.
Abaixo estão as datas de pagamento do PIS / Pasep para o ano-base de 2021.
Cronograma de pagamento do PIS
nascido em janeiro: 15/02/2023
nascido em fevereiro: 15/02/2023
nascido em março: 15.03.2023
nascido em abril: 15/03/2023
nascido em maio: 17/04/2023
nascido em junho: 17/04/2023
nascido em julho: 15/05/2023
nascido em agosto: 15/06/2023
nascido em setembro: 15/07/2023
nascido em outubro: 15/07/2023
nascido em novembro: 17/07/2023
nascido em dezembro: 17.07.2023
Cronograma de pagamento do PASEP
Fim do registro 0: 15.02.2023
Fim do registro 1: 15/03/2023
Fim do registro 2: 17/04/2023
Fim do registro 3: 17/04/2023
Fim do registro 4: 15/05/2023
Fim do registro 5: 15/05/2023
Fim do registro 6: 15.06.2023
Fim do registro 7: 15.06.2023
Fim do registro 8: 17.07.2023
Fim do registro 9: 17.07.2023