Quem constituir formalmente um microempreendedor (MEI) e quitar mensalmente o documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem acesso aos benefícios do instituto Nacional do seguro Social (INSS). Assim, entre esses benefícios está a pensão por velhice.
No entanto, para se aposentar por idade há uma série de regras que devem ser cumpridas. Além disso, é preciso estar atento se começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pois aí, as regras são outras. Confira:
Aposentadoria por idade INSS
Portanto, caso o MEI tenha começado a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência. E, assim, cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, a idade para a idade para se aposentar e a carência (tempo de contribuição), são os seguintes:
Homem: 65 anos de idade – 180 meses de carência;
Mulher: 60 anos de idade – 180 meses de carência.
No entanto, aquele que começou a contribuir como MEI antes da Reforma da Previdência, porém não completou todos os requisitos, devem se atentar às seguintes regras:
Homem: 65 anos de idade – 15 anos de contribuição.
Mulher: 62 anos – 15 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria do MEI
Em síntese, o MEI ao se aposentar passa a receber mensalmente um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Contudo, caso complemente sua contribuição, o valor que poderá receber ao se aposentar é de R$ 7.507,49, que é o teto do INSS em 2023.
Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?
Enfim, para solicitar a aposentadoria por idade de maneira remota, basta seguir os passos abaixo:
Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Fazer login com a conta gov.br;
Clicar em “Novo Pedido”;
Avançar seguindo as instruções.
Dessa forma, por meio do aplicativo, o solicitante também pode enviar a documentação. Além disso, depois de realizar a solicitação é possível acompanhar o andamento do pedido com o número do protocolo de requerimento.