É possível MEIs utilizar a aposentadoria por idade no INSS?

Recôncavo News
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Quem constituir formalmente um microempreendedor (MEI) e quitar mensalmente o documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem acesso aos benefícios do instituto Nacional do seguro Social (INSS). Assim, entre esses benefícios está a pensão por velhice.

No entanto, para se aposentar por idade há uma série de regras que devem ser cumpridas. Além disso, é preciso estar atento se começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência de 2019, pois aí, as regras são outras. Confira:

Aposentadoria por idade INSS

Portanto, caso o MEI tenha começado a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência. E, assim, cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, a idade para a idade para se aposentar e a carência (tempo de contribuição), são os seguintes:

Homem: 65 anos de idade – 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos de idade – 180 meses de carência.

No entanto, aquele que começou a contribuir como MEI antes da Reforma da Previdência, porém não completou todos os requisitos, devem se atentar às seguintes regras:

Homem: 65 anos de idade – 15 anos de contribuição.

Mulher: 62 anos – 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria do MEI

Em síntese, o MEI ao se aposentar passa a receber mensalmente um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023). Contudo, caso complemente sua contribuição, o valor que poderá receber ao se aposentar é de R$ 7.507,49, que é o teto do INSS em 2023.

Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

Enfim, para solicitar a aposentadoria por idade de maneira remota, basta seguir os passos abaixo:

Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);

Fazer login com a conta gov.br;

Clicar em “Novo Pedido”;

Avançar seguindo as instruções. 

Dessa forma, por meio do aplicativo, o solicitante também pode enviar a documentação. Além disso, depois de realizar a solicitação é possível acompanhar o andamento do pedido com o número do protocolo de requerimento.


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