Salvador: lei que concede auxílio de dois salários mínimos a trabalhadores do setor cultural é sancionada

Beatriz
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A lei que institui o 'SOS Cultura II', de auxílio a trabalhadores da cultura e de eventos, foi sancionada na tarde desta quarta-feira (23/2), pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), durante ato simbólico ao lado do presidente da Câmara dos Vereadores, Geraldo Júnior, no Palácio Thomé de Souza, Centro de Salvador.

Pelo segundo ano consecutivo, a iniciativa concederá auxílio financeiro no valor de dois salários mínimos (R$ 2.424), em parcela única, para trabalhadores do setor de cultura e eventos, que sofreram impacto econômico provocado pela pandemia de Covid-19.

Na ocasião, Reis informou que os auxílios começarão a ser pagos a partir desta sexta-feira (25/2). Para a ação, a Prefeitura investirá R$ 18 milhões com recursos próprios.

O SOS Cultura II foi encaminhado à Câmara na última sexta-feira (18), aprovado por todos os 43 vereadores nessa quarta (22) e sancionado nesta quinta. A concessão do auxílio foi motivada pelo cancelamento do Carnaval e das demais festas populares de massa.

Segundo o prefeito, a iniciativa vai beneficiar cerca de 7,5 mil profissionais que estão sem renda. “Sem sombra de dúvidas, o setor mais impactado pela pandemia na cidade é o cultural. Esse recurso vai ajudar muito a amenizar o sofrimento que essas famílias estão passando”, afirmou, destacando que os vereadores "colocaram o espírito público e interesse da cidade acima de qualquer questão política e partidária".

Lançado em abril do ano passado, o SOS Cultura garantiu um valor total de até R$ 1,1 mil aos trabalhadores do setor cultural e de eventos.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO SOS CULTURA II

Os selecionados no SOS Cultura II devem ser residentes em Salvador, com cadastro efetuado junto aos órgãos municipais vinculados ao setor – Fundação Gregório de Mattos (FGM), Empresa Salvador Turismo (Saltur) e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) – até 30 de junho de 2021.

Os cadastros dos trabalhadores serão analisados pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pagos através da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (Sempre).

Não terão direito ao benefício servidores públicos, todos aqueles que foram beneficiados pelo Salvador por Todos, quem é beneficiário do INSS ou da Previdência municipal. Com informações do Aratuon.

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