Após quase 5 meses com os serviços suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus, o transporte público e/ou coletivo de passageiros voltar a funcionar em Cruz das Almas, no recôncavo baiano, nesta próxima quarta-feira (19).
É o que prevê o Protocolo Setorial divulgado nesta última segunda-feira (17), pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde. Veja abaixo as exigências previstas no documento.
1. Os serviços serão regulados pela Superintendência Municipal de Trânsito e de Transportes (SMTT), com estratégias fiscalizatórias para atendimento a estas medidas;
2. Todos os taxis, ônibus, vans, moto-taxis de uso público e/ou coletivo devem ser totalmente higienizados, internamente ou nas superfícies de contato (maçanetas, bancos, porta-luvas, cinto de segurança etc), todos os dias antes do início do turno de trabalho e após a saída de cada passageiro;
3. Preferencialmente utilizar capas plásticas nas poltronas para facilitar a higienização;
4. Os motoristas, cobradores e outros trabalhadores do serviço de transporte público e/ou coletivo devem usar máscaras artesanais e não, que deverão ser trocadas a cada três horas, e protetor facial (o uso de protetor facial somente para cobradores, essa obrigatoriedade não se estende aos motoristas);
5. Somente será permitido acesso dos passageiros ao veículo público e/ou coletivo usando máscara artesanais ou não;
6. Deve ser respeitada a capacidade de 50% do uso das poltronas de forma intercala no transporte. As poltronas não utilizadas deverão estar sinalizadas por fita zebrada ou outra sinalização satisfatória;
7. Os vidros deverão estar abertos de modo a garantir a circulação do ar ambiente;
8. Os motoristas de Táxi, Uber e outros aplicativos devem levar no máximo três passageiros, um na frente e dois atrás;
9. Todos os veículos de transporte público e/ou coletivo devem dispor de álcool 70%, em gel ou líquido, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros para higienização das mãos, no início e no final de cada corrida;
10. Fornecer álcool a 70%, em gel ou liquido, para os passageiros, no momento do embarque;
11. Para os passageiros de moto taxi e/ou para autoescolas, deverá ser usado o capacete do próprio passageiro e, caso o cliente não disponha deste equipamento, o uso de touca descartável é obrigatório, sem excluir a necessidade de higienizar o equipamento para o próximo cliente;
12. Os veículos autorizados ao funcionamento estarão adesivados para comprovação do selo de qualidade e responsabilidade sanitária.
Com informações do site Forte na Notícia.