Importante decisão foi divulgada na última segunda-feira
(18) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de agora, a organização
do Exame da Ordem da OAB verá a inscrição de bacharel de direito que tenha
agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência
física e mental.
Essa é uma importante mudança no combate à violência,
justamente pela complexidade da medida. Sem a aprovação no Exame da Ordem, o
bacharel fica impedido de exercer a função de advocacia ou apresentar-se como
advogado.
Em resumo, todo advogado é necessariamente um bacharel em
direito, mas nem todo bacharel em direito vai conseguir ser advogado. Aqui tem um artigo que explica melhor sobre o que faz um
bacharel em direito.
Decisão importante da OAB
De acordo com assessoria da OAB, a decisão que foi aprovada
pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta semana já está em vigor e torna
os casos de agressões e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e
pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na prova da
Ordem.
Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre
em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão.
Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada,
que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o
conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido
julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à
aceitação do acusado nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de
discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física,
constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral
necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal,
sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos
concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros
conselheiros.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a
violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação
desta súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”,
ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada,
Daniela Lima de Andrade Borges.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem
apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações
sobre processos ou condenação em casos de violência.