Prefeitura de Santo Antônio de Jesus divulga nota em resposta a ACESAJ relacionado ao IPTU

Recôncavo News
Prefeitura de Santo Antônio de Jesus
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus emitiu nota nesta última quinta-feira (25), em resposta a Associação Comercial e Empresarial (ACESAJ) em relação a atualização do IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana) no município. 

Em assembleia no auditório da ACESAJ, os associados decidiram por unanimidade, o ingresso de uma ação judicial contra a administração municipal visando cancelar o aumento do IPTU considerado por muitos empresários, “abusiva”. 

Por esse motivo, o município de Santo Antônio de Jesus, através da Procuradoria Municipal e da Secretaria da Fazenda esclareceu, em nota, que a revisão da Planta Genérica de Valores, base de cálculo do IPTU, foi efetivada atendendo a todos os princípios constitucionais do direito tributário e administrativo dentre eles legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência. Veja na íntegra a nota da Prefeitura Municipal:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
NOTA
O Município de Santo Antônio de Jesus, através de sua Procuradoria Geral do Município-PGM e Secretaria Municipal de Fazenda-SEFAZ, esclarece à sociedade de Santo Antônio de Jesus que a revisão da Planta Genérica de Valores-PGV, base de cálculo do IPTU, foi efetivada atendendo a todos os princípios constitucionais do Direito Tributário e Administrativo, dentre eles legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência.

Destaca que a atualização está devidamente amparada pelo Supremo Tribunal Federal, representado nas palavras do então Min. Joaquim Barbosa: “O valor venal, base de cálculo do IPTU, submete-se ao valor mercadológico. .(.) é admitida a chamada ‘Planta
Genérica de Valores’ revista anualmente¹. De tal modo, não terá este Ente Federado qualquer empecilho em esclarecer ao Poder Judiciário quaisquer demandas apresentadas por entidades, pessoas físicas ou jurídicas que contra ele venham se insurgir. 

Por fim, reitera que o procedimento de revisão da PGV foi legal, justo e necessário, e, a exemplo do primeiro ano dessa gestão, todos os recursos públicos continuarão sendo aplicados com austeridade, na busca do bem estar do cidadão, e qualquer tentativa de postergar o ingresso desses recursos aos cofres públicos não causará nenhum prejuízo direto ao Gestor do Município, mas sim à toda a população santantoniense, em especial aquela que mais precisa de cuidado e proteção.

Santo Antônio de Jesus, 25 de Janeiro de 2018.
Município de Santo Antônio de Jesus

¹(Al 180.193/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática, DJ 14.12.2005)

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