MPF aciona prefeito de Jaguaripe por improbidade administrativa

Recôncavo News
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O Ministério Público Federal divulgou nesta terça-feira (15) que o prefeito do município de Jaguaripe, a 240 km de Salvador, Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, foi acionado na sexta-feira (11) por improbidade administrativa. 

De acordo com a nota divulgada pelo MPF, o prefeito recebeu R$ 121 mil em recursos federais do Programa Dinheiro Aplicado na Escola, em 2010, e não teria prestado contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

O MPF ainda informa que apesar das notificações endereçadas ao político, ele não tomou providências para esclarecer o assunto. O G1 entrou em contato com a prefeitura do município na tarde desta terça-feira, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

Ainda segundo o MPF, o recurso federal foi repassado para o município de Jaguaripe pelo FNDE através do Programa Dinheiro Direto na Escola, ficando sob responsabilidade do gestor municipal.

Segundo a ação, a verba é transferida em contas correntes específicas, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, em conformidade com as normas e requisitos do programa. 

Entre eles, está a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores, que não foi cumprida pelo prefeito, afirma o Ministério Público Federal.

O MPF também informou que o prazo para prestar contas de cerca dos R$ 121 mil recebidos venceu em 28 de fevereiro do ano passado. Em julho de 2011, o FNDE teria notificado o gestor buscando a prestação de contas ou a devolução dos recursos, mas o prefeito não havia se manifestado sobre o assunto até a sexta-feira (11), data em que foi acionado pelo MPF.

Na nota divulgada pelo MPF consta que a procuradora da República Juliana Moraes, autora da ação, afirma que a situação de inadimplência pode impedir que novos repasses de verbas sejam realizados, o que, segundo a procuradora, pode resultar em uma grave situação para a comunidade.

Na ação, o MPF requer a condenação do gestor nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Fonte: G1 Bahia.

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