SPC e Serasa são obrigados a retirar negativação após 5 anos da dívida? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que o nome de devedores sejam excluídos dos cadastros negativos, logo depois que o vencimento da dívida completar cinco anos. Contudo, essa orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Já em caso de ações judiciais, o prazo para de contar tão logo o consumidor é acionado pelo tribunal.
Sendo assim, o STJ condenou a Serasa Experian e o SPC a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem os dados divulgados contrariando esse novo entendimento. A entidade, no entanto, de acordo com a ação, mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos, sem que tivesse qualquer controle do prazo prescricional. Portanto, as dívidas com os bancos, cartões de crédito ou empréstimos que não foram pagos, prescrevem em cinco anos. Além disso, o prazo máximo que o CPF e o nome do devedor fica negativado é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.