O dia 06 de março de 2023 é a data limite para os Estados brasileiros começarem a emitir o novo formato de Carteira de Identidade, com o número do CPF como registro único. A obrigatoriedade está no Decreto 10.977 de 23 de fevereiro de 2022.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Pela nova regra, o cidadão precisa apresentar apenas a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital para emitir o documento.
A partir de 6 de março, o novo modelo de Carteira de Identidade deve ser expedido obrigatoriamente em papel de segurança ou cartão de policarbonato, além de formato digital. A regra permite ainda que o cidadão escolha se quer em papel ou policarbonato. No entanto, os Estados ficam proibidos de expedir o documento em papel após o dia 1º de março de 2032.
Atualização de dados
A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.
A lista de documentos necessários para a atualização do CPF foi disponibilizada no site do Ministério da Economia, bem como os e-mails da Receita, para onde os documentos devem ser enviados. Para acessá-lo, clique aqui.