As principais hipóteses de autorização de residência no Brasil, de acordo com a finalidade, são:
1. Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
2. Tratamento de saúde;
3. Acolhida humanitária;
4. Estudo;
5. Trabalho;
6. Realização de investimento;
7. Reunião familiar, dentre outras.
O visto de visitante poderá ser transformado em autorização de residência, desde que instruído de acordo com o estabelecido na legislação.
Com o advento da nova lei de migração, é possível solicitar uma autorização de residência em território nacional sem a necessidade de sair do país?
Sim. Contudo, o imigrante deve certificar-se de que o objetivo de sua estada no Brasil é compatível com as possibilidades de obtenção de autorização de residência permitidas na forma de lei. Também deve possuir todos os documentos necessários e observar o prazo para tramitação do pedido.
Não poderá o imigrante se valer de uma determinada autorização de residência para desempenhar atividades estranhas a ela.
Uma empresa brasileira deseja celebrar um contrato de trabalho, com prazo determinado comigo. Qual tipo de autorização de residência devo obter?
Poderá ser solicitada uma autorização de residência prévia com base no Art. 142, I, e, do decreto nº: 9.199/2017 e, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelas resoluções normativas do conselho nacional de imigração.
A autorização de residência poderá ser concedida pelo prazo de até 2 anos. Findo o prazo de 2 anos, o mesmo poderá ser alterado para indeterminado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em legislação específica.
Vale ressaltar que é de suma importância que tanto a empresa brasileira, quanto o profissional estrangeiro – imigrante, observem os requisitos estabelecidos na lei de migração, bem como no decreto regulamentado e nas resoluções normativas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração.
O reagrupamento familiar e as autorizações de trabalho no Brasil
Possuo uma autorização de residência com base em reunião familiar. Poderei exercer atividades laborativas no Brasil?
Sim.
A nova lei de migração autoriza o exercício de atividade laborativa pelo beneficiário de autorização de residência com base em reunião familiar, Art.153, § 10º do decreto nº: 9199/2018. Outrossim, o referido dispositivo legal dispõe que o imigrante deverá ser tratado em igualdade de condições com o nacional brasileiro, observando a legislação vigente.
Protocolizei um pedido de transformação de visto temporário V – com contrato de trabalho em permanente, ainda na vigência da lei 6.815/80. Terei que solicitar uma autorização de residência para cada membro da minha família?
Se o seu processo ainda não foi aprovado, possivelmente ele se enquadrará nas situações contempladas pelo Despacho conjunto nº 1 de 2018, proferido pela Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e pelo Departamento de Migrações do Ministério da Justiça.
De acordo com o referido despacho, deverá o estrangeiro, dentre outros, protocolizar via migranteweb digital, pedido de autorização de residência, observando o disposto em lei e nas resoluções normativas editadas pelo Conselho Nacional de Imigração.
Com relação aos dependentes do titular do pedido de autorização acima referido, deverá ser solicitada uma autorização de residência com base em reunião familiar, haja vista o disposto no Art. 153 do decreto nº: 9.199/2018 e também observado o disposto na portaria interministerial nº 4 de 27 de novembro de 2018.
Perda da nacionalidade brasileira
Perdi a nacionalidade brasileira e não desejo readquiri-la. Isso será um impeditivo para obtenção de uma autorização de residência?
Não.
De acordo com o Art. 155 do decreto nº: 9199/2018, o imigrante enquadrado nessa situação poderá solicitar autorização de residência observando o objetivo do tipo de autorização de residência pretendido e o fiel cumprimento de seus requisitos.
A autorização de residência com base no Art. 155, poderá ser concedida por prazo indeterminado.
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