Novas Regras para a Portabilidade de Planos de Saúde Empresariais

Recôncavo News

Desde de junho de 2019 foram instauradas novas regras para a portabilidade entre planos de saúde empresariais. As mudanças anunciadas pela ANS - Agência Nacional de Saúde visam facilitar alguns trâmites para os usuários.

O que é portabilidade e como ela funciona?

Portabilidade é o direito que o usuário dos serviços de um plano de saúde tem de trocar de operadora por algum tipo de insatisfação com a atual. Ou ainda, inadequação dos serviços necessitados por ele ou seus dependentes.

A portabilidade acontece sem carência, ou seja, sem o período mínimo esperado para começar a utilizar o atendimento feito pelo plano de saúde. Com as novas regras, iniciadas em junho, todos os clientes passarão a ter direito à portabilidade.

Depois de quanto tempo é permitida a portabilidade?

O prazo mínimo de permanência em seu plano de origem é de 2 anos, após esse período você poderá solicitar a portabilidade, ou 3 anos em caso de cobertura parcial temporária (CPT) para tratamento de doença ou lesão preexistente. E para novas portabilidades a permanência requerida é de um ano.

Segundo a cartilha da ANS, CPT é melhor definida como:

“Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão da cobertura, por um período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.”.

O que mudou nas regras da portabilidade?

Agora, todos os clientes poderão solicitar a portabilidade, caso não esteja completamente satisfeito com seu plano, sem ter que cumprir carência, apenas respeitando o prazo mínimo de permanência no plano anterior e equiparando os valores dos dois serviços.

Como eram as regras e como ficaram

Quem pode solicitar a portabilidade?
Antes: usuários de planos individuais/familiares ou coletivos por adesão.
Agora: usuários de todas as modalidades

Janela de portabilidade
Antes: a migração só poderia ser feita após 4 meses da data em que foi assinado o contrato.
Agora: não existe mais janela, a portabilidade pode ser feita ou solicitada em qualquer período, desde que se tenha cumprido os dois anos mínimos de permanência.

Cobertura
Antes: o usuário só poderia efetuar a portabilidade para planos que tinham as mesmas coberturas do de origem.
Agora: é permitido mudar para planos de saúde com maior cobertura, sendo que as novas coberturas terão cumprimento de carência.

Relatório de compatibilidade
Antes: era necessário imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a troca ao seu plano de saúde.
Agora: o protocolo é enviado de forma virtual, por meio do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

Informações ANS

Para saber o regulamento completo sobre as novas regulamentações basta acessar as ferramentas disponíveis no site da ANS, como o Guia ANS de Planos de Saúde, para ter sempre em mãos todas as regras detalhadas e entender melhor as mudanças implementadas em 2019.
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