Uma série de normas regulam as práticas permitidas durante o dia de votação. Várias delas são diferentes das apresentadas durante a campanha. As manifestações de apoio, por exemplo, estão liberadas, mas são mais restritas. A boca de urna, com propagandas e distribuição de material de campanha, no entanto, é proibida.
Veja, abaixo, o que pode e o que é proibido nas eleições de 2018.
O QUE PODE NO DIA DA ELEIÇÃO
Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos, é permitido. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
O QUE NÃO PODE
Entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, os eleitores não podem ser presos, a não ser em flagrante ou se condenados por crime inafiançável. No caso de mesários, o período de impossibilidade de prisão é maior, mas com as mesmas ressalvas. Eles não podem ser detidos a partir de 15 dias antes das eleições, assim como os candidatos.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral no dia da eleição feita por meio de alto-falante e de amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a distribuição de material de campanha são práticas proibidas pela Lei Eleitoral. As ações constituem crime punível com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
PROIBIÇÃO NA HORA DO VOTO
Será proibido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. Com informações do Jornal Extra.