O Pai/Alimentante Sumiu? Advogada explica como receber a pensão alimentícia

Recôncavo News
A pensão alimentícia é um valor imprescindível para patrocinar, ou seja, custear as despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Podendo esta verba ser paga em dinheiro ou não. Os filhos tem direito de receber, desde que   comprove-se a necessidade de quem solicita.

A princípio a parte interessada, deve constituir um advogado particular ou um defensor público.  Em seguida, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. 

Uma vez que, o juiz concedeu o benefício, este fixa na sentença o valor a ser pago como pensão alimentícia, sempre o magistrado levará em conta o binômio necessidade e possibilidade.

Ocorre que, normalmente o alimentante/genitor. Com o fito de se eximir da obrigação, ou seja, fugir de sua responsabilidade, muda de endereço, perde o contato com o ex-cônjuge, perde o convívio com a família e com o próprio menor/filho. Causando dificuldades para ser intimado a cumprir sua obrigação. 

Desta forma, cabe destacar, que com a ausência de informações do paradeiro do pai/alimentante, é possível que a parte interessada, invoque o poder judiciário e informe possíveis endereços, locais de trabalho ou até acione os avós para que estes informe o endereço ou que assuma em caráter subsidiário a obrigação de prestar alimentos. 

A obrigação avoenga ou seja a pensão alimentícia paga pelos avós visa atender as necessidades básicas do menor. E ocorrerá quando comprovado a incapacidade ou a “inadimplência” do alimentante/pai.
Para ajuizar uma ação de alimentos é preciso a Certidão de Nascimento do Menor, comprovante de residência, RG, CPF da (o) genitora(o), etc.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, na Ação de Alimentos. Logo, é possível requerer o pagamento da pensão alimentícia, ou cobrar em juízo as pensões alimentícia já vencidas. Sendo necessário a ajuda de um advogado de confiança. 

A Doutora Alana Souza  é Sócia Majoritária do Escritório  Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica na cidade de Amargosa-Ba. É Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Pela Escola Paulista de Direito. Cel. (75)988086825 E-mail: dra.alanaszj@gmail.com.

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