Pensão Alimentícia: Advogada explica ao Recôncavo News tudo que você precisa saber!

Recôncavo News
A pensão alimentícia deve obedecer ao binômio necessidade verso possibilidades das partes, conforme dispõe o artigo 1.694 do código civil brasileiro. 

Será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos). Mesmo se existir guarda compartilhada, o Juiz poderá estipular pensão alimentícia conforme a Lei 13.058/214. 

O valor da pensão alimentícia será calculado pelo magistrado de acordo com a possibilidade do alimentante (genitor) e a necessidade do alimentado (filho). Como descreveu os Titãs na  letra da música Comida:

“A gente não quer só comida.
A gente Quer Comida, diversão e arte.
A gente não quer só comida.
A gente quer saída para qualquer parte!”

Desta forma, ao denominar necessidade, o legislador faz referência no sentido de verbas para custear: não só os alimentos, digo, comida. Mas,  também  para que o genitor contribua com matérias escolar, fardas, roupas, sapatos, brinquedos, remédios, consulta médica,  tratamento odontológico, tratamento com oftalmologista, lazer e demais necessidades para a manutenção básica do menor. 

Para receber a pensão alimentícia é preciso constituir advogado particular e ajuizar uma Ação de Alimentos. Onde o Juiz irá determinar o valor dos alimentos devidos ao menor.

Se o alimentante/ genitor se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o advogado. Para que ele ajuíze uma ação de Execução de Alimentos. Nesta ação, o juiz poderá penhora os bens do devedor ou até mesmo requerer a prisão do alimentante.

Se houver um aumento no salário do genitor, poderá ser revisado o valor da pensão. Vale ressaltar, que tendo como base o salário mínimo, o valor da pensão alimentícia deve acompanhar esse reajuste anual, ou seja, ser atualizado a cada ano, conforme o entendimento da Suprema Corte.

Para ajuizar uma ação de alimentos é preciso a Certidão de Nascimento do Menor, comprovante de residência, RG, CPF da (o) genitora(o), etc.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, tanto  na  Ação de Alimentos ou  na Ação de Execução de Alimentos. Logo, é possível requerer o pagamento da pensão alimentícia, ou cobrar em juízo as pensões alimentícia já vencidas. Sendo necessário a ajuda de um advogado de confiança. 

A Doutora Alana Souza  é Sócia Majoritária do Escritório  Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica na cidade de Amargosa-Ba. É Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Pela Escola Paulista de Direito. Cel. (75)988086825 E-mail: dra.alanaszj@gmail.com.
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