Herdeiros de trabalhadores com direito a cotas do PIS/PASEP já podem sacar benefício

Recôncavo News
Ao contrário do que acontece com trabalhadores vivos, o saque para herdeiros de cotistas falecidos pode ser realizado em qualquer data, sem obedecer o calendário estabelecido pela CAIXA para atender a Medida Provisória 797/2017.  Para sacar as cotas do PIS de pessoa falecida, independente do valor do saque, o dependente habilitado ou sucessor designado precisa levar os seguintes documentos: 
- documento de identificação pessoal válido do sacador;
- documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente. Com informações do Portal Justiça em Focos.

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