Saque do Pis/Pasep poderá ser feito por herdeiros de falecidos

Recôncavo News
Nesse mês que outubro será liberado os recursos do Pis/Pasep para cotista idosos. A medida irá beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas, são R$15,9 bilhões de reais disponíveis para esses cotista. Já os cotista falecidos terão os valores sacados pelos herdeiros a qualquer momento, para esses herdeiro não haverá a necessidade de obedecer o calendário. Fora esses os demais terão que obedecer o calendário divulgado pelo governo, para os beneficiários acima de 70 anos serão o primeiro a receber os recurso, o saque começa no dia 19 de outubro. Logo em seguida os demais contemplado poderão efetuar os saque a a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais. 



A maioria desse cotista possuem um valor menos de R$750 para ser resgatado. A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele. Pasep As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil. Assim como no caso do PIS, o saque das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma. De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep Para fazer o saque, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil. 

Veja os documentos necessários:     

Documento de identificação pessoal válido; Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep). Documento de identificação do sacador. Além disso, segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.


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