Ex-prefeito de Amargosa tem bens sequestrados por desvios de verbas da merenda escolar

Recôncavo News
O ex-prefeito de Amargosa Valmir Almeida Sampaio voltou a aparecer no noticiário local por conta de uma Medida Cautelar de Sequestro de bens, movida pelo Ministério Público Federal, por desvios de verbas da merenda escolar.

Nossa equipe de reportagem teve acesso ao Processo nº 0000883-24-2015.4.01.3308, que tramita na Vara Única de Jequié. De acordo com a justificativa para a Medida Cautelar de Sequestro, o texto diz o seguinte:

(...) entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011 o requerido, na condição de prefeito do município de Amargosa, desviou recursos da merenda escolar, no total de R$ 23.791,14 (vinte e três mil, setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), conforme auditoria realizada pela Controladoria Geral da União(...)

O texto afirma que no período entre 23/12/2010 e 03/01/2011, no qual não houve aulas, foram adquiridos gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo diversos alimentos perecíveis, como: cebola, tomate, abacaxi, melancia, mamão, pães, ovos, etc.

Segundo citação no processo, a CGU constatou a inexistência de registro de controle de estoque, após visita ao depósito central, o que de acordo com o órgão controlador “(...)favorecia o desvio e malbaratamento dos recursos públicos em questão(...)”.

Em sua defesa, o ex-prefeito Valmir Sampaio informou a CGU que “(...) o calendário letivo das escolas de ensino fundamental não corresponde ao calendário dos centros de educação infantil, que funcionam em regime de creche durante 240 dias letivos (...)”. Contudo, e de acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito Valmir Sampaio “(...) não apresentou nenhum documento capaz de confirmar suas afirmações, de modo que a sua justificativa não foi aceita(...)”.

Por conta desses fatos, Justiça Federal entendeu que consta nos autos “(...)indícios de suposto crime de desvio de verba pública, em face da aquisição de gêneros alimentícios com verba da merenda escolar em período em que não houve aulas(...)”. 

O valor atualizado do desvio soma um montante de R$ 34.746,89 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O que levou o MPF a solicitar o sequestro de bens, incluindo contas bancárias e imóveis, como forma de assegurar eventual condenação de ressarcimento ao erário.

A Medida Cautelar de Sequestro foi deferida parcialmente pela Juíza Federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em 21 de julho de 2015. Entre os bens estão um FIAT/SIENA, cor branca, além de valores titularizados pelo ex-prefeito Valmir Sampaio em instituições bancárias.

A equipe de reportagem do Amargosa News consultou alguns advogados para saber  mais detalhes sobre este processo e as conseqüências referentes ao bloqueio dos bens. Em relação ao automóvel, como o ex-prefeito Valmir Sampaio é nomeado com ‘depositário do bem constrito’, o veículo não pode circular pelas ruas devendo ser mantido parado em uma determinada garagem. Sobre as contas, os valores bloqueados não incluem remuneração ou proventos salariais. A determinação cabe recurso. Fonte: Amargosa News.

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