O ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira
Filho, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 10.022,22,
com recursos pessoais, por não ter cobrado multas imputadas pelo Tribunal
de Contas dos Municípios a agentes públicos, gerando a prescrição da
penalidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou
que o gestor tem a obrigação de realizar a cobrança judicial dos débitos
não tributários derivados das decisões da Corte de Contas, sob pena de
responsabilização pessoal, o que, restou caracterizado, diante da não
comprovação de medidas para a execução da dívida.
Cabe recurso da
decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Assessoria de Comunicação / TCM-BA