O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quinta-feira (20/02), votou pelo provimento do pedido de reconsideração das contas de 2012 da Prefeitura de São Felipe, na gestão de Francisco Andrade Ferreira, inicialmente rejeitadas, agora com a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, contudo, manteve o valor da multa imposta, na quantia de R$ 8.000,00, eliminando-se a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, da quantia de R$ 7.070,00, em face da comprovação da regularidade de despesas relativas à veiculação ou publicação de matérias publicitárias pagas, agora apresentada. No Parecer Prévio foram constatadas as irregularidades relativas ao inadequado cumprimento das normas referentes a execução da despesa, contrariando-se as pertinentes disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e de Resoluções e Instruções editadas por este órgão, bem assim a apontada inobservância das regras da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, as Disponibilidades Financeiras da Comuna, ao final do exercício em causa, nos documentos inicialmente analisados, não alcançaram o mínimo necessário ao suporte dos encargos e despesas compromissadas, referentes ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Restos a Pagar).(forte na noticias)