O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), através da Primeira Câmara Civil, manteve a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de condenar o ex-prefeito de São Francisco do Conde, Osmar Ramos, obrigando-o a ressarcir aos cofres públicos municipais a importância de R$ 1.409.522,01 e multa de 5% deste valor, por irregularidades detectadas no exercício de 1998. Desta forma o nome do ex-gestor não encontra impedimentos para integrar a lista de administradores municipais com contas rejeitadas. O processo foi instaurado a partir da denúncia formulada pelos então vereadores Antônio José Nogueira dos Santos, José Machado da Silva, José Malta da Silva, José Reis dos Santos, Maria Helena Batista Marques Peralva, Maria Sônia da Silva Pinto Batista e Mário Nogueira discorrendo sobre as graves irregularidades que teriam sido praticadas no decorrer do exercício financeiro de 1998. De acordo com o relatório da inspeção, a Prefeitura teria despendido o montante de R$ 4.500.000,00 em favor da empresa TERPLAC – Engenharia e Construções Ltda. através da Concorrência Pública nº 02/95.
São Francisco do Conde: TJ mantém decisão do TCM contra ex-prefeito
11/11/2013
0