Na
sessão desta terça-feira (30/10), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de
Laje, da
responsabilidade de Luis
Hamilton Couto Junior, em função da reincidência
na extrapolação do limite para gastos com pessoal,
investimento insuficiente na manutenção e
desenvolvimento do ensino, dentre outras irregularidades comprovadas
no exercício financeiro de 2011.
O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, ciente das graves
impropriedades encontradas no relatório, solicitou a
formulação de representação ao Ministério
Público contra o gestor e aplicou multas de R$ 36 mil, em
referência a 30% dos seus vencimentos anuais, devido
a não redução da despesa com pessoal,
e de R$ 8 mil, proveniente das diversas falhas cometidas pela
administração.
A
relatoria determinou ainda a devolução aos cofres
municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$
237.635,61, atinente a irregularidades com notas fiscais/recibos, e o
ressarcimento à conta do FUNDEB do total de R$ 100.862,47, com
recursos do erário, referente a
despesas glosadas realizadas em exercícios anteriores.
O Executivo apresentou
uma receita na ordem de R$ 35.295.065,31 e teve uma despesa no total
de R$ 35.802.432,98, configurando assim um déficit
orçamentário de execução do montante de
R$ 507.367,67.
Em
relação às obrigações
constitucionais, a gestão demonstrou inoperância quanto
a aplicação de R$ 11.893.449,89, que corresponde
a 24,85%
dos recursos investidos na educação, descumprindo o
art. 212 da Constituição Federal, motivo suficiente
para reprovação das contas.
A
Prefeitura mais uma vez reincidiu na superação das
despesas com pessoal, vez que foram gastos R$ 19.656.453,58, que
equivale a
58,77%
da
receita corrente líquida de R$
33.444.400,48, portanto,
em
percentual superior ao limite de 54%. Vale lembrar que em 2009 e 2010
a irregularidade já havia sido apontada nas prestações
de contas,contudo, o gestor não conseguiu regularizar a
matéria.
Além
das impropriedades já comprovadas que ensejaram a rejeição
das contas, vale acrescentar as falhas contidas no processo como:
contabilização
irregular de decretos adicionais; processos licitatórios,
dispensas e inexigibilidades não encaminhadas ao Tribunal;
contratação irregular de servidores; envio de
informações confusas ao SIGA; não consolidação
regular das contas da Câmara; registros contábeis
inconsistentes; controle interno ineficaz; não pagamento de
multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal; e omissão de
cobrança e atualização da dívida ativa
tributária e não tributária.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Laje.