Em resposta à uma ação civil movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi decidiu impedir a realização de qualquer festejo junino pela Prefeitura de Porto Seguro, no sul do estado. A principal razão é a epidemia de dengue que castiga aquela localidade. Depois de convencida pelos argumentos do MP-BA, a juíza determinou que o município não realize qualquer evento festivo ou firme contratos, seja qual for o título ou a razão, enquanto o Ministério da Saúde não declarar a situação de epidemia como controlada na cidade. A multa para desobediência é de R$ 20 mil por dia.
Fonte: Bahianoticias