DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: Advogada explica como se divorciar de maneira rápida e fácil

Recôncavo News
Para falar sobre o tema, o Recôncavo News procurou a Advogada Dra. Alana Souza a qual respondeu algumas das principais dúvidas da população.

Conforme dispõe o art.  1.571 , inciso IV do código civil “ A  sociedade conjugal termina: com: o Divórcio.” O divórcio é a dissolução, digo, o término do casamento por vontades das partes.  

O divórcio consensual é aquele que tem  a concordância do casal em todos os termos do fim do casamento. 

Com o surgimento da  Lei 11.441/07, que  desburocratizou os procedimentos de divórcio permitindo a realização desse ato em cartório de forma rápida, simples e segura.

O que é preciso para a realização de um divórcio em cartório?

Como, já supracitado. É necessário a concordância entre o casal quanto à decisão do 
divórcio.

O casal não pode ter filhos menores ou incapazes.

Quais os documentos necessários para a realização de divórcio em cartório?

- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência 
- Se houver filhos maiores: RG, CPF e informação sobre profissão e endereço (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Quanto a Partilha de Bens?

Se o for imóveis urbanos: via original da certidão de Registro de Imóveis atualizada, carnê de IPTU.

Se for imóveis rurais: via original da certidão de Registro de Imóveis, declaração de ITR .

Quanto aos bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, etc.

Quanto a Alteração do Nome?

Definição da parte, sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter um só advogado distintos ou  um advogados para ambos.

Logo, é possível realizar o Divórcio extrajudicial em cartório, de forma rápida e segura. Sendo necessário a ajuda de um advogado de confiança. 

A Doutora Alana Souza  é Sócia Majoritária do Escritório  Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica na cidade de Amargosa-Ba. É Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Pela Escola Paulista de Direito. Cel. (75)988086825 E-mail: dra.alanaszj@gmail.com 
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