Redução da idade para saque do PIS/Pasep passa a valer a partir de hoje

Recôncavo News
A Medida Provisória (MP) que reduz a idade para saque dos recursos do PIS/Pasep passa a valer a partir deste sábado. A medida editada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017 determina que homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos poderão retirar o benefício. 

Antes, a idade mínima era de 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Com a mudança, estima-se que 11 milhões de resgates devam ser feitos e a economia brasileira tenha a injeção total de 23,6 bilhões de reais.

Os benefícios valem para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Os saldos poderão ser sacados pela nova faixa etária de acordo com cronograma que será divulgado na próxima segunda-feira pelo governo federal. Os beneficiados devem fazer o saque na Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e no Banco do Brasil, para o Pasep. Na hipótese de morte do titular da conta, o saldo será disponibilizado a seus dependentes.

Antes da primeira medida, só era possível sacar o dinheiro a partir dos 70 anos ou em caso de aposentadoria. Como a MP não foi votada, o conteúdo dela não virou lei, embora tivesse validade no período de vigência do texto. Com o vencimento da medida, surgiu a necessidade de uma nova MP, que reduziu ainda mais a idade para o saque. 

Até o final da vigência da primeira MP, foram pagos apenas 2,2 bilhões de reais a cerca de 1,6 milhão de cotistas, segundo dados do Planejamento. Descontando o público que já sacou recursos em 2017, a Pasta estima que ficarão disponíveis 21,4 bilhões de reais a 10,9 milhões de pessoas a partir de janeiro de 2018.

Quem tem direito

Podem retirar os benefícios pessoas que trabalharam formalmente antes de 4 de outubro de 1988 e enquadram-se em alguma destas situações: aposentadoria, idade igual ou superior a 60 anos, casos de invalidez, dependentes de falecidos que possuíam valores para saque, reforma militar, pessoas com HIV-Aids, pessoas com neoplasia maligna (câncer), pessoas que se enquadram na Lei de Amparo Social (Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência e Amparo Social ao Idoso), beneficiários acometidos por doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (pode sacar o titular ou um de seus dependentes) e pessoas com reserva remunerada. Com informações da Revista Veja.
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